Durante parte do século passado, a lei de transito no Brasil era praticamente desconhecida. Talvez fosse usada apenas quando havia uma batida, um acidente leve onde a polícia decidia quem estava errado. Também, ser multado era apenas por uma lâmpada queimada, ou talvez um estacionamento bisonho com mais de uma placa indicando o erro. Ninguém dava tanta importância para o que estava escrito. Com a advento do novo código de transito – onde surgiram multas altíssimas, além das novas infrações – os ares mudaram e a lei ganhou destaque principalmente por ser  uma nova fonte  de arrecadação do estado. Evidentemente que a aplicação da lei ficou mais rigorosa, o que fez a população ganhar conhecimento rapidamente através da dor no bolso. As multas viraram uma realidade, a consequência severa pelo descumprimento da lei. Mas uma pergunta sempre foi moda entre os motoristas e as autoridades do século 20: Dirigir descalço é permitido? Sim é permitido. Aliás, sempre foi permitido.  Não existe no código de trânsito nada que proíba dirigir descalço.

Existem diversões mais saudáveis para quem gosta de ficar descalço...

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Qualquer proibição sobre isso sempre foi um mito criado pela imensa imaginação do povo brasileiro. A única menção evidente sobre como usar os pés para dirigir é o artigo 252 que proíbe o uso de calçado que não fique preso adequadamente aos pés. Então, dirigir com chinelos de dedos, tamancos, e outros similares é proibido. Como o Brasil é um exportador de calçados e a variedade de chinelos, sandálias e tamancos, é enorme, o motorista tem que usar de bom senso e jamais achar que um tamanco diferente pode ser transformado em algo dentro desta lei, como é um tênis ou sapato fechado e firme nos pés. Essa proibição faz sentido quando imaginamos as tiras de um chinelo quase se enroscando nos pedais do carro. Talvez uma freada não funcione ou podemos ser distraídos pelos pés e confundir nossos sentidos. Acontecer isso dirigindo é um perigo para outros e para nosso própria segurança.

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dirigir-chinelos

Vale o conselho dos mais velhos: o jeitinho brasileiro está cada vez mais fora de moda. Não em praticá-lo, mas no resultado. Dificilmente uma autoridade de trânsito vai acreditar que os chinelos deixados ao lado dos pés de um motorista não serão usados. Embora descalço, por que afrontar a lei e seu representante?  melhor deixar os chinelos no banco de trás do que explicar que focinho de porco não é tomada.

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Quanto a pilotar motocicleta descalço, a lei é a mesma e também é permito. Mas lembre-se que o código também trata do assunto no artigo 244, quando orienta os motociclistas quanto ao equipamento de proteção pessoal ao usar uma moto. Parece uma contradição, mas não é. Simples questão de bom senso que todo país civilizado deve ter…

Multa: 85 reais e 4 pontos na carteira.